Itanhaém
- A primeira reunião do novo mandato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), realizada no dia 26 de janeiro, na sala de reuniões do Paço Municipal, definiu uma importante mudança na composição do grupo. Para adequar o conselho à estrutura organizacional da Prefeitura, três novas cadeiras serão destinadas aos representantes de entidades públicas e outras três às civis.
O pedido de mudança já foi encaminhado ao poder executivo e aguarda apenas a aprovação do Prefeito João Carlos Forssell. Os novos representantes das entidades públicas serão da Polícia Militar Ambiental e dos órgãos Estadual e Federal de Meio Ambiente. Já a sociedade civil ganhou vaga para a área social, instituições de ensino superior e associações de bairro. Com isso, o conselho que tinha oito cadeiras, passa a ter 11 destinadas ao setor público e 11 oferecidas às entidades civis.
Julgamento - Ainda na primeira reunião do novo mandato do COMDEMA, foram submetidos a julgamento cinco processos administrativos. Todos eles ligados pelo fato de terem adquirido lotes de terreno já desmatados e terem sido autuados pela fiscalização ambiental da Prefeitura.
Em todos os casos, após a aplicação de penalidade administrativa, apresentação de defesa e posterior indeferimento pelo departamento de Meio Ambiente, os processos seguiram ao COMDEMA para julgamento em 2º Instância, como prevê a legislação ambiental municipal.
Já no COMDEMA, foi designado para relatar os processos, o conselheiro representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Itanhaém, Willian de Souza Carrillo, que votou negando o provimento aos cinco recursos, e impondo aos proprietários atuais a obrigação de reflorestar os terrenos desmatados.
Posteriormente ao voto do relator, o conselheiro da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o Procurador Valdir Zanella Ramos, divergindo do relator, absolveu os infratores. Segundo informações do Presidente do COMDEMA, João Paulo de Barros Monteiro, os autuados enquanto proprietários respondem pela infração constatada. Já a multa é imposta aos infratores por condutas praticadas diretamente, o que não ocorreu nos casos em exame.
Após horas de debates e sustentações orais, a maioria do conselho decidiu pelo cancelamento das multas aplicadas e recomposição do dano ambiental, não cabendo recurso administrativo. |