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> Empresas com débitos tributários municipais serão excluídas do Simples Nacional |
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| Publicado quarta-feira, 19 de novembro de 2008 |
| Empresas com débitos tributários municipais serão excluídas do Simples Nacional |
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Itanhaém
- Os proprietários de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos tributários municipais com a Secretaria da Fazenda serão excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional. Os interessados em quitar as dívidas com a Prefeitura, devem comparecer ao Centro de Atendimento, no setor de Tributos, na avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.
Vale lembrar que estão sendo encaminhadas 960 notificações para as empresas que possuem débitos tributários municipais. Os empresários terão o prazo de 30 dias, que passa a ser contado a partir da publicação do decreto nº 2.645, de 6 de novembro de 2008 e do Extrato de Decisão, no Boletim Oficial do Município. As ME's e EPP's que não pagarem suas dívidas ficarão fora do Simples Nacional no exercício de 2009.
Para o secretário da Fazenda, Oristeu Cortez, a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições poderá criar dificuldades para a sobrevivência das ME's e EPP's. "As empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento".
O secretário da Fazenda explica ainda que a idéia do Simples Nacional é unificar dentro da complexa legislação tributária atual, leis federais, estaduais e municipais. "Agregando todas estas leis, visamos facilitar a vida dos empresários, sócios e administradores de empresas e também o trabalho dos contabilistas e advogados que assessoram as ME's e EPP's".
Para o contador Marco Antonio Delgado Netto, as conseqüências que as empresas sofrerão com a exclusão do Simples Nacional são o acréscimo na carga tributária, além do aumento nos valores dos serviços contábeis. "Hoje, a maioria das empresas optam por este regime, uma vez que além de diminuir a carga tributária, reduzem também as obrigações federais a serem entregues".
Os empresários e contadores que desejam verificar a situação das empresas podem acessar o site Prefeitura de Itanhaém.
SIMPLES NACIONAL - O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Facultativo, ele tem como intuito unir, em contribuição mensal, vários impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração, o Simples Nacional tem como vantagens a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais das ME's e EPP's e uma tabela diferenciada no que tange as alíquotas para recolhimento das tributações, fato este que na maioria dos casos acaba por reduzir o valor total pago pelos contribuintes.
Para aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, considera-se Microempresa Pessoa Jurídica aquela que auferir em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil, e Empresa de Pequeno Porte Pessoa Jurídica aquela da qual a receita bruta for superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. |
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